terça-feira, 14 de julho de 2009

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

JORNAL DE BRASILVA
Fundado em 6 de junho de 1989- publicado no D.O.E. dia 13 de junho de 1989.
Fundador: Sebastião Matias da Silva.
E-mail: smsbrasilva@hotmail.com

Informativo de Brasilva, sobre os serviços da Assistência jurídica integrada e gratuita a população.
Quem pode usar o serviço da Defensoria Pública? Em geral são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos, e não têm condições financeiras a Assistência jurídica, constatado e analisado pelo defensor público.

Quais os casos a Defensoria Pública pode entrar com ação ou fazer defesa? a) família, (Pensão alimentícia, A guarda de filho e visita, Investigação de paternidade, Divórcio, Inventário etc.; b) Civis; (indenização, alvará, reintegração de posse, despejo, pedido de medicamentos etc.); c) Consumidor, infância e juventude (adoção, destituição de poder familiar e defesa de adolescente acusado de prática de crime ou que cumpre medida sócio-educativo), d) criminal (defesa de pessoa acusada de prática de crime ou que cumpre pena) e acidente de trabalho.

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